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Comunicado de 24/04/2020
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em razão dos desdobramentos das medidas de prevenção a COVID-19, publicou na data de 22 de abril a Nota Técnica de n° 12/2O2O/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que dispõe sobre prorrogação, por prazo indeterminado, a suspensão do atendimento presencial obrigatóro por parte das operadoras.
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Comunicado de 24/03/2020
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em razão dos desdobramentos das medidas de prevenção a COVID-19, publicou na data de 20 de março a Nota Técnica de n° 6/2O2O/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que dispõe sobre as ações e medidas extraordinárias adotadas para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Uma dessas medidas visa reduzir a movimentação de pessoas neste momento. Sendo assim, foi determinada a suspensão do atendimento presencial das operadoras no prazo de 30 dias. Ou seja, o Plano Santa Casa Saúde permanecerá até o dia 22/04/2020 (quarta-feira) sem atendimentos presenciais.
Informamos ainda, que a qualquer momento poderá sobrevir decisão da ANS prorrogando esse prazo. Assim, informamos a todos que, neste período, os canais de atendimento funcionarão normalmente, mas de forma remota.
Comunicado de 24/03/2020
O atendimento PARTICULAR e de CONVÊNIOS está TEMPORARIAMENTE SUSPENSO.
Plano SANTA CASA SAÚDE PEDIÁTRICO será atendido excepcionalmente no HOSPITAL CASSEMS.
Contamos com a compreensão de todos.