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COMUNICADO
Prezado(a) Beneficiário(a),
Campo Grande/MS, 29 de abril de 2024>
A Administradora do Plano Santa Casa Saúde, em estrita observância ao disposto no Art. 17, da Lei n. 9.656/1998 cc. Art. 3º, da Resolução Normativa ANS n. 567/2022, informa a SUBSTITUIÇÃO da Clínica de Reumatologia e Infusão Samari LTDA – CLÍNICA SAMARI pelos prestadores de serviços abaixo discriminados:
Desta forma, ante ao descredenciamento da Clínica Samari, os beneficiários(as) que estejam em tratamento junto a mesma, a partir do dia 31/05/2024, deverão optar, exclusivamente, por um dos prestadores de serviços acima-descritos (PRONTOMED ou CLÍNICA SER), para garantir seu tratamento sem qualquer interrupção ou redução. Para maiores informações procure:
O Plano Santa Casa Saúde reconhece e agradece a Clínica Samari pelos serviços prestados aos nossos beneficiários e deseja o mais profundo sucesso em sua empreitada.
Por oportuno, coloco-me à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas, protestando nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE – SANTA CASA SAÚDE LTDA
Beatriz Lemes da Silva
Administradora