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Prezado(a) Beneficiário(a),
Campo Grande/MS, 01 de agosto de 2024.
A Administradora do Plano Santa Casa Saúde, em estrita observância ao
disposto no Art. 17, da Lei n. 9.656/1998 cc. Art. 3º, da Resolução Normativa ANS n. 567/2022, informa a SUBSTITUIÇÃO da Clínica ONCONEO LTDA ME – Prognostica Oncologia pelo prestador de serviço abaixo discriminado:
Desta forma, ante ao descredenciamento da Clínica Prognostica, os
beneficiários(as) que estejam em tratamento junto a mesma, a partir do dia 01/08/2024, deverão optar, exclusivamente, por um dos prestadores de serviços acima-descritos (ONCOVITTA ou PRONTOMED), para garantir seu tratamento sem qualquer interrupção ou redução. Para maiores informações procure:
O Plano Santa Casa Saúde reconhece e agradece a Clínica Prognostica
pelos serviços prestados aos nossos beneficiários e deseja o mais profundo sucesso em sua empreitada.
Por oportuno, coloco-me à disposição para o esclarecimento de eventuais
dúvidas, protestando nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE – SANTA CASA SAÚDE LTDA
ADMINISTRADORA Operadora de Planos Privados de Saúde – Santa Casa Saúde Ltda.