A OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE – SANTA CASA SAÚDE CG, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob nº 419699, em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, divulga o percentual de reajuste único calculado com base no agrupamento de contratos coletivos.
O Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos é:
Em cumprimento à Resolução Normativa n° 309/2012 da ANS, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste contratual. Para a aplicação do reajuste esta operadora adota a fórmula IRC = índice financeiro x ((sinistralidade calculada/sinistralidade limite) -1 x 100, cumulada com a variação do igpm de 12 meses.
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